Artigo 14 da Lei nº 6.903 de 30 de Abril de 1981
Dispõe sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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