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Artigo 13 da Lei nº 6.903 de 30 de Abril de 1981

Dispõe sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei 6.903 /1981