Artigo 2º da Lei nº 6.900 de 14 de Abril de 1981
Acrescenta parágrafo único ao art. 20 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.