Artigo 3º da Lei da Correção Monetária em Juízo | Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981
Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento.