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Artigo 3º da Lei da Correção Monetária em Juízo | Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981

Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento.

Art. 3º da Lei da Correção Monetária em Juízo - Lei 6.899 /1981