Artigo 2º da Lei da Correção Monetária em Juízo | Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981
Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a forma pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária. (Regulamento)