Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei da Correção Monetária em Juízo | Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981
Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º
Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.
§ 2º
Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.