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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei da Correção Monetária em Juízo | Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981

Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.

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Art. 1º

A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

§ 1º

Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

§ 2º

Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.

Art. 1º, §2º da Lei da Correção Monetária em Juízo - Lei 6.899 /1981