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Artigo 5º da Lei nº 6.897 de 30 de Março de 1981

Autoriza a alienação de doação modal, ao Estado do Pará, do imóvel que menciona, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.897 de 30 de Março de 1981