Artigo 5º da Lei nº 6.897 de 30 de Março de 1981
Autoriza a alienação de doação modal, ao Estado do Pará, do imóvel que menciona, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.