Artigo 3º da Lei nº 6.897 de 30 de Março de 1981
Autoriza a alienação de doação modal, ao Estado do Pará, do imóvel que menciona, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação ao Estado de Pará resolver-se-á, revertendo as terras ao patrimônio da União, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa do encargo previsto no art. 2º, e se deixarem de ser obedecidas as disposições expressas no § 2º do art. 2º desta Lei.