Artigo 4º da Lei nº 6.896 de 30 de Março de 1981
Dispõe sobre o provimento de cargos de Juiz de Direito dos Territórios, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o provimento de cargos de Juiz de Direito dos Territórios, nas condições que menciona, e dá outras providências.
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