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Artigo 3º da Lei nº 6.896 de 30 de Março de 1981

Dispõe sobre o provimento de cargos de Juiz de Direito dos Territórios, nas condições que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.896 de 30 de Março de 1981