Artigo 2º da Lei nº 6.896 de 30 de Março de 1981
Dispõe sobre o provimento de cargos de Juiz de Direito dos Territórios, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A remoção de que trata o art. 50 da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979 , somente será permitida após 3 (três) anos de efetivo exercício dos aprovados no concurso de que trata o artigo anterior.