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Artigo 7º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 6.893 /1980