Artigo 6º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ou de outras para esse fim destinadas.