JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 6º da Lei 6.893 /1980