Artigo 5º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplica-se aos servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, no que couber, a legislação que se refere, genericamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais.