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Artigo 4º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto nos arts. 3º e 7º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , se aplica aos Grupos de cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º da Lei 6.893 /1980