Artigo 4º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nos arts. 3º e 7º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , se aplica aos Grupos de cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.