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Artigo 2º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul os arts. 5º , 6º , 8º e 9º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974.

Art. 2º da Lei 6.893 /1980