Artigo 2º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul os arts. 5º , 6º , 8º e 9º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974.