Artigo 1º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, constituído dos cargos constantes do anexo à presente Lei.
Parágrafo único
(VETADO).