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Artigo 1º da Lei nº 6.893 de 15 de dezembro de 1980

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, constituído dos cargos constantes do anexo à presente Lei.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 1º da Lei 6.893 /1980