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Artigo 4º da Lei nº 6.892 de 11 de dezembro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.892 /1980