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Artigo 3º da Lei nº 6.892 de 11 de dezembro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT.

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Art. 3º

O preço a ser ofertado, inclusive para imissão provisória na posse das ações desapropriadas, será calculado pelo critério de seu valor patrimonial.

Art. 3º da Lei 6.892 /1980