Artigo 3º da Lei nº 6.892 de 11 de dezembro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preço a ser ofertado, inclusive para imissão provisória na posse das ações desapropriadas, será calculado pelo critério de seu valor patrimonial.