Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.892 de 11 de dezembro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o Art. 1º será promovida pela Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, com recursos próprios, em favor de sua controlada a Telecomunicações do Paraná S.A - TELEPAR.