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Artigo 1º da Lei nº 6.892 de 11 de dezembro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as ações representativas do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT pertencente ao Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei 6.892 /1980