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Artigo 9º da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980

Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 6.891 /1980