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Artigo 8º da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980

Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro de Estado da Educação e Cultura designará Diretor pro tempore da Faculdade, com a incumbência de adotar as medidas cabíveis para reorganizar a instituição e proceder à constituição de seus órgãos colegiados.

Art. 8º da Lei 6.891 /1980