Artigo 8º da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980
Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro de Estado da Educação e Cultura designará Diretor pro tempore da Faculdade, com a incumbência de adotar as medidas cabíveis para reorganizar a instituição e proceder à constituição de seus órgãos colegiados.