JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980

Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica assegurada à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre a imunidade a que se refere a alínea c do inciso III do art. 19 da Constituição Federal.

Art. 7º da Lei 6.891 /1980