Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980
Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor.
Parágrafo único
O Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento.