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Artigo 5º da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980

Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor.

Parágrafo único

O Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento.

Art. 5º da Lei 6.891 /1980