JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980

Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos financeiros da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre serão provenientes de:

I

dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II

doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos;

IV

taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância das normas legais em vigor;

V

resultado de operação de crédito e juros bancários; e

VI

receitas eventuais.

Art. 4º, I da Lei 6.891 /1980