Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980
Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos financeiros da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre serão provenientes de:
I
dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II
doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos;
IV
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância das normas legais em vigor;
V
resultado de operação de crédito e juros bancários; e
VI
receitas eventuais.