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Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980

Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 3º

O patrimônio da Fundação passa a ser constituído:

I

pelos bens móveis e imóveis que atualmente estão em uso e posse da Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre, e que foram doados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

II

pelos bens e direitos que vier a adquirir;

III

por incorporações originárias de trabalhos realizados pela instituição;

IV

pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.

§ 1º

Os bens e direitos da Fundação serão utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados os imóveis de sua propriedade sem prévia autorização do Presidente da República.

§ 2º

Extinguindo-se a Fundação, alterando-se os seus objetivos ou deixando de ser utilizado o Hospital Geral da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre no ensino de clínicas da instituição, reverterão à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre os bens por ela doados, sendo os demais bens incorporados ao patrimônio da União.

Art. 3º, IV da Lei 6.891 /1980