Artigo 2º da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980
Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São fins da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre: a formação de profissionais de medicina, a realização de estudos e pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais, à cito-oncologia.