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Artigo 1º da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980

Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre passa a denominar-se Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

§ 1º

A Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á por Estatuto aprovado na forma da legislação em vigor e registrado no Cartório competente.

Art. 1º da Lei 6.891 /1980