Artigo 1º da Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980
Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre passa a denominar-se Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
§ 1º
A Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á por Estatuto aprovado na forma da legislação em vigor e registrado no Cartório competente.