Artigo 4º da Lei nº 6.887 de 10 de dezembro de 1980
Altera a legislação da Previdência Social Urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981.
Altera a legislação da Previdência Social Urbanas e dá outras providências.
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