Artigo 3º da Lei nº 6.885 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
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