JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.885 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.885 /1980