Artigo 2º da Lei nº 6.885 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
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