Artigo 2º da Lei nº 6.882 de 9 de dezembro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.