Artigo 8º, Inciso IV do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:
I
aos militares da reserva remunerada e reformados;
II
aos alunos de órgão de formação da reserva;
III
aos membros do Magistério Militar; e
IV
aos Capelães Militares.