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Artigo 8º do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 8º

O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

I

aos militares da reserva remunerada e reformados;

II

aos alunos de órgão de formação da reserva;

III

aos membros do Magistério Militar; e

IV

aos Capelães Militares.

Art. 8º do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980