Artigo 64, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I
núpcias: 8 (oito) dias;
II
luto: 8 (oito) dias;
III
instalação: até 10 (dez) dias; e
IV
trânsito: até 30 (trinta) dias.