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Artigo 64 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 64

Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de:

I

núpcias: 8 (oito) dias;

II

luto: 8 (oito) dias;

III

instalação: até 10 (dez) dias; e

IV

trânsito: até 30 (trinta) dias.