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Artigo 159, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 159

O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, salvo quanto ao disposto no i tem IV do artigo 98 , que terá vigência 1 (um) ano após a data da publicação desta Lei.

Parágrafo único

Até a entrada em vigor do disposto no item IV do artigo 98 , permanecerão em vigor as disposições constantes dos itens IV e V do artigo 102 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 .

Art. 159, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980