Artigo 159 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 159
O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, salvo quanto ao disposto no i tem IV do artigo 98 , que terá vigência 1 (um) ano após a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único
Até a entrada em vigor do disposto no item IV do artigo 98 , permanecerão em vigor as disposições constantes dos itens IV e V do artigo 102 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 .