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Artigo 148, Inciso III do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 148

As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:

I

como recompensa;

II

para desconto em férias; e

III

em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo único

As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

Art. 148, III do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980