Artigo 148 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 148
As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:
I
como recompensa;
II
para desconto em férias; e
III
em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único
As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.