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Artigo 144, Parágrafo 2 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 144

O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.

§ 1º

( Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

§ 2º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

§ 3º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

§ 4º

O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

Art. 144, §2º do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980