Artigo 144 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 144
O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.
§ 1º
( Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 2º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 3º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 4º
O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)