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Artigo 2º da Lei nº 6.878 de 9 de dezembro de 1980

Cria na Carreira do Ministério Público do Distrito Federal e na do Ministério Público dos Territórios Federais, os cargos que especifica.

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Art. 2º

Ficam criados, na Carreira do Ministério Público dos Territórios Federais, os seguintes cargos: 3 (três) de Curador, 2 (dois) de Promotor Público e 8 (oito) de Defensor Público.

Art. 2º da Lei 6.878 /1980