Artigo 1º da Lei nº 6.878 de 9 de dezembro de 1980
Cria na Carreira do Ministério Público do Distrito Federal e na do Ministério Público dos Territórios Federais, os cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: 4 (quatro) de Subprocurador-Geral, 21 (vinte e um) de Curador, 3 (três) de Promotor Público, 1 (um) de Promotor Substituto e 12 (doze) de Defensor Público.