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Artigo 4º da Lei nº 6.875 de 9 de dezembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, um crédito especial até o limite de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.875 /1980