Artigo 1º da Lei nº 6.875 de 9 de dezembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, um crédito especial até o limite de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, um crédito especial até o limite de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a infra-estrutura econômico-social do Território Federal de Rondônia.