Artigo 5º da Lei nº 6.874 de 3 de dezembro de 1980
Atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações à edição de listas telefônicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações à edição de listas telefônicas.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.