Artigo 9º da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1980, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes do Orçamento.