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Artigo 9º da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.

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Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1980, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes do Orçamento.

Art. 9º da Lei 6.873 /1980